quarta-feira, 15 de novembro de 2017

CCJ aprova PL que permite venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias

O Projeto de Lei 173/2011, que permite a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias no Estado, foi aprovado nesta terça-feira (14) pelos deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT).
De acordo com o líder da Bancada do PDT no Parlamento, são 17 Estados que já possuem legislação semelhante no Brasil. Além disso, a Lei Federal nº 5.991/1973, que regulamenta a atividade do comércio farmacêutico, é de quase 40 anos atrás, e não acompanhou a revolução tecnológica e de costumes.

“Por causa da regulamentação ultrapassada, empresas são fechadas, empregos são perdidos e famílias inteiras perdem seu principal meio de obtenção de renda. Os consumidores cada vez mais buscam praticidade, segurança e tranquilidade para satisfazerem as suas necessidades e realizarem as suas compras. A existência de inúmeros pontos de venda de produtos de conveniência proporcionará ao consumidor novas opções”, destacou Sossella.
Em seu parecer favorável, o deputado Frederico Antunes (PP), reforçou que determinados estabelecimentos do setor já comercializam itens de conveniência por meio de liminar. Além disso, citou o exemplo do Acre, onde a Justiça já considerou como constitucional a legislação com o mesmo propósito.
“É uma situação díspar que ocorre no Rio Grande do Sul. Enquanto outros Estados têm legislação que permite a venda, no nosso apenas alguns grupos possuem a permissão por meio de liminar. Ou seja, não há livre mercado”, constatou Antunes.
O projeto de lei considera como artigos de conveniência leite em pó; alimentos orgânicos; produtos para dieta e nutrição integral; produtos diet, dietéticos e light; cereais, inclusive os matinais e infantis; leites infantis modificados; energéticos; produtos alimentícios, vitamínicos e suplementos para desportistas e atletas; alimentos e sobremesas infantis; alimentos para lactentes substitutos do leite materno; águas minerais, refrigerantes, isotônicos e chás enlatados; chás para infusão; salgadinhos; cartões telefônicos; jornais e revistas de circulação periódica; artigos de puericultura; produtos de higiene pessoal; esterilizadores de mamadeiras; meias elásticas, de nylon e de compressão; produtos fitness; produtos e materiais ortopédicos, fisioterápicos e acessórios para testes físicos e exames patológicos; balas, doces, pastilhas, chicletes e chocolates diet; produtos para higienização de ambientes; e bebidas lácteas.
A proposição também estabelece que fica permitida a prestação de serviços de utilidade pública, como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, bem como a instalação de caixa de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias. "O nosso projeto de lei veta, expressivamente, a manutenção em estoque, a exposição ou a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, além de produtos de limpeza, inseticidas e outros itens perigosos à saúde do consumidor", completa Sossella.
Antes de ser colocado em votação em plenário, o PL deverá passar pela análise de mérito, como a Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

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