sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Deputado Zé Nunes protocola projeto para regulamentar produção de queijos artesanais de leite cru

O deputado estadual Zé Nunes (PT) protocolou, na manhã dessa quinta-feira (01), projeto de lei que estabelece regras e critérios para a produção e a comercialização de queijos artesanais de leite cru no Rio Grande do Sul. O objetivo é reverter a descaracterização desta atividade em consequência, justamente, da ausência de legislação específica, em especial do queijo colonial.
Os processos de produção de queijos artesanais provenientes de leite cru envolvem saberes e fazeres transmitidos de geração a geração, com conhecimentos tradicionais construídos, transformados e reiterados ao longo dos tempos, que são expressões da diversidade cultural no Rio Grande do Sul.
Estima-se que no Brasil 80 mil estabelecimentos rurais, na maioria agricultores e empreendimentos familiares, dediquem-se à produção de queijos artesanais. Impossibilitados de formalizarem a atividade, ficam sujeitos à apreensão dos produtos e sua destinação a aterros sanitários. “Sabe-se que a repressão à produção de alimentos impróprios para o consumo é importante, mas somente os efetivamente impróprios. O que ocorre é que, na proibição e produtos impróprios para o consumo, inclui-se também os queijos artesanais de produtores que não conseguem formalizar suas atividades e vender legalmente seus produtos em virtude da ausência de uma legislação específica para esses alimentos”, destaca a justificativa do projeto.
Atualmente, a produção artesanal necessita se adaptar a leis voltadas a produtos industriais, no caso dos queijos feitos com leite pasteurizado, em ambientes sanitizados e diferentes do meio rural. O PL visa, portanto, instituir legislação específica para caracterizar o queijo artesanal, estabelecer requisitos para a elaboração e autorizar a comercialização em território gaúcho. O estabelecimento rural que elabora o queijo artesanal deverá ter o rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, além de participar de programa de controle de mastite. Deverá, ainda, implantar boas práticas oficialmente definidas na produção leiteira e elaboração de queijos, controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada e implementar a rastreabilidade de processos e produtos.

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